Inicial Funasa
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO GRANDE DO NORTE, POR DEPENDÊNCIA AO
PROCESSO 0001883-47.2005.4.05.8401:
MUNICÍPIO DE ASSU, ente de direito público, CNPJ/MF nº
08.294.662/0001-23, situado na Praça Pedro Velho, 107, Centro, Assu-RN, CEP:
59650-000, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por intermédio do seu advogado, promover
AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA
em face da FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE – FUNASA, Fundação Federal, com endereço situado na Av. Alexandrino de Alencar, 1402, Tirol, Natal-RN, CEP:
59015-350, em conformidade com os fatos e fundamentos que se seguem.
I – DOS FATOS
01.
O Município de Assu, durante a gestão do ex-prefeito José Maria de
Macedo Medeiros, celebrou Convênio de nº 2.366/99 com a Fundação Nacional de
Saúde, tendo por objeto o apoio à descentralização da unidade mista da FUNASA.
02.
As contas do mencionado Convênio restaram desaprovadas, tendo sido
instaurado processo de Tomada de Contas Especial, apontando-se como responsável pelo descumprimento do objeto o ex-gestor municipal José Maria Macedo de Medeiros, de modo que se considerou que a Prefeitura Municipal foi lesada pela má-gestão do exprefeito, trazendo prejuízos financeiros não apenas à FUNASA, mas também aos munícipes de Assu.
03.
Registre-se que o contraditório no âmbito do processo administrativo
ocorreu com o ex-gestor municipal, não tendo havido a regular notificação do
Município de Assu para eventualmente apresentar defesa. Ou seja, o processo de tomada de contas foi travado entre a FUNASA e o ex-gestor municipal, que é o ordenador de despesas.
04.
Diante da irregularidade apontada na prestação de contas e na Tomada de
Contas Especial, a FUNASA procedeu a inscrição em Certidão de Dívida Ativa (CDA) do débito estimado de R$ 217.780,56.
05.
Em seguida, inexplicavelmente a FUNASA ajuizou ação de Execução
contra o Município de Assu, visando ao recebimento do crédito apontado no