INICIAL FAMÍLIA
MANUELA DA SILVA COSTA, brasileira, solteira, menor, RG n° 1728495847, CPF n° 442.536.130-04, neste ato representada por sua genitora MARIA DA SILVA BLAZIUS, brasileira, solteira, desempregada, RG n° 7101872849, CPF n° 030.224.840-46, ambas residentes e domiciliadas na Rua São Jeronimo, n° 124 no Centro de Canoas/RS, vem mui respeitosamente a presença de V. Exa., por seu procurador com escritório profissional estabelecido a Av. Fernando Ferrari, n° 1.000 no Centro de Canoas/RS, com a devida vênia, propor a presente:
AÇÃO DE ALIMENTOS CUMULADA COM REGULAMENTAÇÃO DE GUARDAS E VISITAS Em face de JOÃO SOUZA DA COSTA, brasileiro, solteiro, motorista, RG n° 4578521458, CPF n° 025.985.632-95, residente e domiciliado na Rua Luiz Gomes, n° 158 no Centro de Canoas/RS, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
1) DOS FATOS:
A genitora da autora e o réu mantiveram um relacionamento amoroso desde meados de 2007, pelo período aproximado de 6 anos, sendo que deste relacionamento resultou o nascimento da filha MANUELA DA SILVA COSTA, que se deu no dia 05 de abril de 2013, conforme se verifica pela cópia da certidão de nascimento em anexo.
Ocorre que, após 5 meses do nascimento da parte autora, o réu abandonou o lar, levando seus pertences pessoais, bem como deixando sua filha menor sob a guarda da mãe, desnecessário dizer que, ante a diferença e o descaso do Réu quanto a sorte dos próprios filhos, vem a Autora, passando por inúmeras privações, pois sua genitora está desempregada no momento, sendo que, está sendo dona de casa e está fazendo faxina para sustentar a Autora, sendo que os rendimentos não são suficientes para atender a todos os reclamos oriundos da sua manutenção e sustento, necessitando da colaboração paterna, pois a Autora gasta com alimentação, vestuário, creche, entre outros.
Cumpre mencionar que, o dever de sustento está perfeitamente