Inicial de usucapião
Maria Ambrozinha, brasileira, divorciada, inscrita no CPF nº 000.000.000-00 e RG 0000000 SSP/AL, residente e domiciliada na Rua Frei Palmeira, nº01, bairro: XX, Arapiraca/AL, por seu bastante procurador, com escritório jurídico na Rua Pio X, Arapiraca-AL (procuração em anexo), vem, mui respeitosamente, perante Vossa Excelência, promover Ação de Usucapião Ordinário de Imóvel Urbano, com fulcro nos artigos 1.240, parágrafo 1º, e ss. do Novo Código Civil, sob o rito especial, previsto nos artigos 845 do Código Civil, pelos motivos fáticos e jurídicos que passa a expor:
I – Dos Fatos
A Autora vem mantendo a posse mansa, pacífica e ininterrupta, a 05 (cinco) anos, do Imóvel localizado na Rua do Imóvel a 05 (cinco) anos a autora tem a posse, mansa, pacífica e ininterrupta, do imóvel localizado na Rua Frei Palmeira nº01, Bairro: XX, Arapiraca/AL, com uma área total de 400 m², consoante plantas e materiais descritivos anexos;
Neste período, a autora exerce a posse do referido imóvel, onde reside com sua família, assim como ocupa com animus domini.
Descrição do Imóvel: FRENTE – medindo 10,00m, confrontando-se com a Rua Frei Palmeira;
FUNDOS – medindo 10,00m, confrontando-se com o imóvel pertencente a Sra. Maria de Tal;
LADO DIREITO – medindo 40,00m, confrontando-se com o imóvel pertencente ao Sr. José de Tal;
LADO ESQUERDO – medindo 40,00m, confrontando-se com o imóvel pertencente a Sra. Maria da Silva.
O imóvel usucapiendo não está registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Arapiraca/AL, consoante demonstra Certidão anexa e não pertence à União, Estado, ou Município. A demandante adquiriu o imóvel do Sr. Ermenegildo, antigo