Inicial de aposentadoria integral por doença prevista em lei.
REQUER ASSISTENCIA JUDICIÁRIA
PACIENTE PORTADOR DE NEOPLASIA MALIGNA (CANCER)
ANTÔNIO FERNANDO CALUMBI DO NASCIMENTO, brasileiro, casado, servidor público estadual aposentado, CPF nº 123.231.794-20, RG Nº 629.533 - SSP/PE, residente e domiciliado na Rua Andaraí, nº 86 – Bl. 02/Aptº 304 – Piedade – Jaboatão dos Guararapes – PE, PRELIMINARMENTE requer o deferimento da assistência judiciária, bem como, a PRIORIDADE NA TRAMITAÇÃO PROCESSUAL POR SER AUTOR PORTADOR DE NEOPLASIA MALIGNA (CANCER), em seguida de acordo com o artigo 40, § 1º, inciso I da Constituição Federal de 1988 combinados com os artigos 96, Incisos 1º e 97º, inciso I, alínea “b” e seu parágrafo único da Lei nº 6.123/1968, com redação dada pelo artigo 1º da Lei nº 10.802/1992, LC 013/90, artigo 3º, incisos IV e V da LC Nº 098/07, LEI FEDERAL Nº 7713/88 e Portaria nº 1042, publicada no DO de 16/06/2003, vem à presença de Vossa Excelência, propor, tempestivamente:
AÇÃO ORDINÁRIA
DE REVISÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ DE PROVENTOS PROPORCIONAIS PARA PROVENTOS INTEGRAIS EM RAZÃO DE DOENÇA PREVISTA EM LEI (NEOPLASIA MALIGNA), NO ENQUADRAMENTO PREVISTO NOS INCISOS IV E V DA LC 098/2007,NOS PROVENTOS DISCRIMNADOS NO ANEXO II-C DA LC Nº 155/2010, MAIS O ACRESCIMO DE 5% CONCEDIDO PELO ARTIGO 2º DA MESMA LEI, CUMULADA COM O PAGAMENTO DE DIFERENÇAS VENCIDAS E VINCENDAS.
Contra a FUNAPE – FUNDAÇÃO DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DOS SERVIDORES DO ESTADO DE PERNAMBUCO com endereço na Rua Henrique Dias s/n Derby - Recife - PE
CEP 52010-100, tendo como LITISCONSORTE PASSIVO NECESSÁRIO o DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DE PERNAMBUCO – DETRAN/PE, com endereço na Estrada do Barbalho, s/n – Iputinga – Recife - PE, representados processualmente pela PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, com endereço para intimação na Rua do Sol, n° 143 - 1° andar, bairro de Santo Antônio, Recife/PE, pelos motivos