inicial danos moreias
Em face de GANDU MOTOS LTDA, Rua Dr. Curvelo Cavalcante n° 734 – Centro – Itaguaí – RJ CEP: 23821-010, pelo que passa a expor, e, ao final, requer:
I – DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA:
Inicialmente, afirma não possuir condições para arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família, razão pela qual faz jus à Gratuidade de Justiça, nos termos da Lei no 1.060/50, com a nova redação introduzida pela Lei nº 7.510/86, informando desde já, o patrocínio gratuito do profissional infra assinado.
II – DOS FATOS
O autor, sonhando em adquirir uma moto, dirigiu-se até o estabelecimento da Ré e aderiu-se a um consórcio para compra de moto, em 26/01/2002, através do “Contrato de Participação em Grupo de Consórcio Para Segmento de Veículos Automotores” sob o n° 967, conforme doc. em anexo.
Contando com a credibilidade que a ré possui no mercado, não restou dúvidas ao autor que teria êxito em adquirir o bem sem nenhum problema.
O consórcio destina-se a aquisição de uma moto, CG 125 TITAN ES ELÉRICA, no valor total de R$ 4.790,00 (quatro mil, setecentos e noventa reais). Que seriam pagos em 60 (sessenta) meses.
Inicialmente pagou uma taxa de administração antecipada, que corresponde a parcela 1/60, e posteriormente mais 42 (quarenta e duas) parcelas, que correspondem as parcelas de 2/60 a 43/60, totalizando o valor de R$ 5.479,17 (cinco mil, quatrocentos e setenta e nove reais e dezessete centavos) até o vencimento de 15/05/2005, ultima boleta que foi recebida para pagamento.
Acontece excelência, que na parcela 43/60, que alias foi a última recebida, o autor se deparou com um aviso que assim dizia “esta empresa encontra-se em liquidação extrajudicial desde 07/07/2005”.
Daquela data em diante, não foram enviadas mais ao autor nenhuma outra boleta para pagamento do