inicial contra tim
COM LIMINAR
AJG
xxxxxxxxxxxxxxx, brasileira, solteira, desempregada, CPF nº xxxxxxxxxxxxxxxx e RG nº xxxxxxxxxxxxxxxx, residente e domiciliada na Rua xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, mover a presente AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO contra TIM CELULAR S/A, empresa privada, com endereço comercial na rua Andaraí, nº 549, Bairro Passos D’Areia, Porto Alegre / RS, CEP 91350-110, pelos fatos e fundamentos que passa a aludir:
I – FATOS e PROVAS:
A Autora contratou o serviço da Tim controle por R$ 19,90 em dezembro de 2012. Ocorre que os créditos nunca eram disponibilizados. Ao entrar em contato com a operadora, foi comunicada que não havia crédito porque a autora tinha outros serviços em sua linha e por esta razão o valor era descontado. Solicitou o cancelamento dos outros serviços (protocolo nº 2012290964472), já que não havia solicitado, no entanto a operadora não cancelou e continuou efetuando a cobrança mesmo não disponibilizando os créditos para a autora. A Autora fez o cancelamento do plano controle mas a operadora não cancelou. Após 04 meses de tentativas frustradas de cancelar o serviço, a autora mesmo tendo pago as contas, foi inscrita indevidamente nos órgão de proteção ao crédito, conforme comprovantes em anexo.
Em 03.04.2013 a autora mais uma vez cancelou os serviços, protocolo nº 2013228908483 e 2013229860297. Efetuou o pagamento, que segundo informações obtidas juntos a operadora, conforme protocolo nº 2013339866279 de 21 agosto de 2013, o valor entrou em 17.04.2013, valor este referente a fatura de 14.03.13 à 13.04.13. Comprovante do pagamento em anexo efetuado em 11.04.2013.
A partir do pagamento e cancelamento não recebeu mais cobranças, no entanto foi surpreendida pelo comunicado do Serasa Experian, (doc. em anexo) informando que seu nome