INICIAL Completa
CARMELI FERREIRA GONÇALVES, brasileira, viúva, pensionista, portadora da carteira de identidade nº 07.247.039-6, inscrito no CPF sob o nº 520.887.907-72, residente e domiciliada à Rua das Paineiras, nº 73, Vilar dos Teles, São João de Meriti, RJ, CEP 25.565-051, por intermédio de suas advogadas infra-assinadas, vem, respeitosamente perante Vossa Excelência, ajuizar a presente
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAL E MATERIAL c/c obrigação de fazer Em face de B2W COMPANHIA DIGITAL (AMERICANAS.COM), inscrita no CNPJ/MF sob o n. 00.776.574/0006-60, com sede na Rua Sacadura Cabral, 102, Saúde, Rio de Janeiro/RJ, Cep: 20081-902, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
DOS FATOS Em 22/07/2013, a autora efetuou compra, pela internet, de um Smartphone Samsung S5360 Galaxy Y Collor Plus – GSM Metallic Gray, no valor de R$ 379,00 (trezentos e setenta e nove reais), conforme comprovam os documentos em anexo.
Mister se faz dizer que o pagamento foi efetuado através de dois cartões de crédito – 4415xxxx5510 e 518767xxxx2097, sendo o primeiro de titularidade da filha da autora (Kerollyne C. Lima), e, o segundo de titularidade da autora, mediante parcelamento em 12 vezes.
Ocorre que logo após a compra, a Autora solicitou o cancelamento do pedido, que foi devidamente registrado pela Ré, protocolo 2013072310275, como atesta a mensagem de email datada de 23/07/13.
Saliente-se que a Ré responsabilizou-se em fazer contato com a administradora do cartão de crédito para solicitar o cancelamento da compra e o estorno de parcela eventualmente paga, como atesta a mensagem datada de 23/07/13 às 10:07.
No entanto, a Ré não procedeu o cancelamento da compra junto as administradoras dos cartões de credito utilizados para pagamento, ocasionando transtornos a Autora e sua filha que ficaram com limites de crédito comprometidos, por 12 (doze) meses.
Ressalte-se que a Ré efetuou