Inicial Cobran A Fatura Paga
XXXXXX, brasileiro, XXXXXXXX, residente e domiciliado na XXXXXXXXX, por sua advogada infrafirmada consoante documento procuratório em anexo, com endereço profissional situado na XXXXXXX vem, perante Vossa Excelência, interpor a presente:
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS C/C TUTELA ANTECIPADA
Em face da XXXXXXXX, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº XXXXXX, com sede na XXXXXXXX, pelas razões de fato e de direito doravante aduzidas:
DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
É sabido que não há condenação em honorários e custas processuais em sede de 1º grau, salvo litigância de má- fé, mas, se necessário for, a interposição de recurso, requer, de logo, sejam concedidos os benefícios da Justiça Gratuita, vez que o demandante é pessoa de parcas condições financeiras, não tendo condições econômicas e/ou financeiras de arcar com as custas processuais e demais despesas processuais aplicáveis à espécie, sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, na forma do artigo 4º, da Lei n. 1.060, de 05 de fevereiro de 1950 c/c a Lei n.°7.115/83
Então, V.Exa, data vênia, o pleito do Benefício da Justiça Gratuita há que ser deferido.
LIMINARMENTE
Em razão da prova inequívoca carreada aos autos, assim como, da verossimilhança / notoriedade das alegações, ex vi, Art. 51. I, IV e XV, do CDC, requer seja concedida, in limine litis, com espeque no Art. 273, II do CPC, medida liminar de antecipação dos efeitos da tutela para que a Ré retire o nome do Acionante dos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito, notadamente SPC/SERSA, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (Hum mil reais), ou em valor que seja suficiente a compelir a Acionada ao cumprimento do preceito.
É bom salientar que os requisitos necessários para o deferimento da liminar mostram-se cristalinos no caso em análise