Inicial cautelar
GIORDANA ANDRADE CUNHA, brasileira, casada, do lar, portadora da cédula de identidade R.G. nº 9036633845 e CPF/MF nº 825.040.766-99, residente e domiciliado na Rua Imigrante, 465, bairro Veleiro, CEP: 98745-55, Porto Alegre/ RS, por seu advogado e bastante procurador que esta subscreve, procuração anexa (Doc), com escritório profissional situado na Rua Geleira, 123, bairro Centro, CEP: 65490-00, Porto Alegre/ RS, onde de acordo com o artigo 39, inciso I, receberá as intimações, vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência, com fundamento na Lei nº 6.515/77, c/c o artigo 888, inciso VI do Código de Processo Civil propor a presente
AÇÃO CAUTELAR DE SEPARAÇÃO DE CORPOS
Em face de JORGE EDUARDO GOMES CUNHA, brasileiro, casado, engenheiro, portador da cédula de identidade R.G. nº 5662255098 e com inscrição no CPF/MF nº 789.098.765-77, residente e domiciliado na Rua Imigrante, 465, bairro Veleiro, CEP: 98745-55, Porto Alegre/ RS, pelas razões de fato e de direito a seguir aduzidas:
DOS FATOS
A requerente é casada pelo regime de comunhão parcial de bens com o requerido desde 27/05/1991, conforme prova a documentação em anexo.
Ocorre que das obrigações advindas da união do casal, disciplinadas pelo artigo 1.566 do Código Civil pátrio, o requerente infringiu o inciso I, uma vez que manteve relação afetiva com outra mulher durante a constância de seu casamento. Por esse motivo pretende a requerente propor ação de separação judicial
Pretende a requerente com essa medida cautelar, resguardar sua integridade moral, bem como física uma vez que esta sofrendo ameaças, tendo sido agredida fisicamente como fica provado pelo boletim de ocorrência em anexo.
Junta a esta também, os documentos que consubstanciam o pedido formulado, bem como a documentação de praxe.
DO DIREITO
O artigo 1.562 do Código Civil diz que:
"Art.