Inicial_Carro_autorizada
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EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DE UM DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DE DEFESA DOCONSUMIDOR DA COMARCA DE SALVADOR/BA.
IGOR RAMON BARROS VIEIRA , BRASILEIRO, CASADO, ANALISTA DE SISTEMAS, INSCRITO NO
CPF/MF 017.657.965-63, RG 0905894324, RESIDENTE E DOMICILIADO NA RUA GREGÓRIO
MAQUENDE, N. 107, AP. 201, ED. CELINA, JARDIM ARMAÇÃO, CEP 41750-105, SALVADOR –
BAHIA, em causa própria, vem, respeitosamente, perante V. Exa. propor a presente AÇÃO
INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E MATERIAIS, em face da RENAULT DO BRASIL S/A
CNPJ/MF – 00.913.443/0001-73, pessoa jurídica de direito privado, com sede à Avenida
RENAULT , 1300 , BORDA DO CAMPO , SAO JOSE DOS PINHAIS - PR - BRASIL , 83070900 e
RENOVEL, CNPJ/MF 07250.059.0001/87, pessoa jurídica de direito privado com sede na Av.
Gentil Tavares da Mota, n. 720, Getúlio Vargas, Aracaju – Se, 49055-280.
DOS FATOS:
Declara o Autor ser proprietário do veículo Renault SANDERO GT, vermelho, completo, de placa n° OLE 9105.
O autor comprou seu veículo em Março de 2013, vide licenciamento obrigatório em anexo.
Prometeu-se um produto e atendimento de excelência conforme a atraente garantia de 3 anos. Ocorre que, enquanto o autor viajava, no dia 20 de Junho de 2014, de Conde para Salvador, retornando do trabalho para encontrar sua família, foi surpreendido com a luz de óleo acesa, quando que imediatamente parou seu veículo, por acreditou ser o sinal um indicativo de que danos maiores poderiam aparecer.
Logo após parar seu veículo, por temer o indicativo no painel que apontava problemas no nível de óleo, solicitou o requerente o reboque do carro defeituoso, que foi realizado pela
RENAULT, nos termos do serviço Renault Assistance, no mesmo dia 20 de Junho de 2014. O veículo do autor, após rebocado, deu entrada no estabelecimento da RENOVEL, em Aracaju, mediante guincho.
Cumpre salientar que o autor insistentemente requereu que seu veículo fosse guinchado nos termos do serviço Renault Assistence para alguma