Inicial banco
Fulano de tal, vem, por sua advogada firmatária, propor a presente:
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER
C/C INDENIZATÓRIA
(PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA)
em face do BANCO ITAÚ, localizado no Largo da Penha, n.º 36, Penha, Rio de Janeiro, RJ, Cep.: 21.070-560; da FINANCEIRA ITAÚ CDB (TAIÍ), localizada no Largo da Penha, n.º 36, Penha, Rio de Janeiro, RJ, Cep.: 21.070-560 e EXTRA SUPERMERCADOS localizada na pelos fatos e fundamentos jurídicos que a seguir passa a expor.
DOS FATOS
Há muito tempo a Autora estava nas dependências do supermercado extra e foi abordada por um funcionário oferecendo-lhe uma proposta de adesão de cartão de crédito.
No momento o funcionário do supermercado apresentou uma proposta de adesão, com todas as cláusulas estipuladas, na qual não foi questionado a Autora se poderia ser debitado de alguma conta corrente o valor mínimo da fatura, e nem tampouco foi solicitada qualquer documentação que comprovasse a existência de conta corrente com titularidade da Autora.
Ocorre que a Autora esta passando por dificuldades financeiras e por isso precisou atrasar o pagamento do seu cartão feito junto ao Supermercado Extra.
Porém sem a autorização da Autora, o valor mínimo de sua fatura foi debitado de sua conta corrente do Banco Itaú, surpreendendo a mesma, quando tirou um extrato de sua conta.
Ao comparecer na agência, a Autora foi informada pela atendente que a financeira do cartão Extra é pertencente ao Banco Itaú, e por tal motivo a mesma debitou de sua conta corrente o valor do pagamento mínimo do cartão.
Todavia, apesar das Rés terem debitado o valor mínimo de sua conta corrente, e, portanto, caracterizando o pagamento do cartão, as mesmas negativaram o nome da Autora conforme cartas em anexo, inclusive uma delas, com data de emissão posterior ao dia do debito do valor do