inicial auxílio doença
Fulana de Tal......., vem, por sua procuradora signatária, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência propor a presente
Ação para Concessão de Auxílio-Doença ou Aposentadoria por Invalidez com pedido liminar de antecipação de tutela jurisdicional
contra o Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS, Autarquia Pública Federal, na pessoa do seu representante legal, com sede na Rua Jerônimo Coelho nº 127, centro, nesta Capital, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
I – DOS FATOS
Em a autora requereu ao INSS, benefício de auxílio-doença, espécie B31, registrado sob o nº
Ocorre que em a Autora compareceu à perícia médica do INSS, a qual não constatou a incapacidade laborativa, conforme comunicação de decisão em anexo. Ocorre que a Autora é vigilante na empresa , e labora com de arma de fogo, conforme comprova a CTPS e Carteira Nacional de Vigilante em anexo.
A atividade de vigilância patrimonial, disciplinada pela Lei 7.102/83, está intrinsecamente relacionada à guarda do patrimônio dos tomadores desses serviços, ou seja, é uma atividade de risco, com rigorosa capacitação obrigatória, inclusive, para o manuseio de arma de fogo.
A profissão de vigilância leva em consideração o risco, que lhe é inato. Se não fosse risco, não haveria necessdidade de possuir vigilante no local.
Ocorre que a Autora está impossibilitada de laborar devido a problemas psicológicos.
Ora, permitir que o vigilante com problemas psicológicos porte arma de fogo seria totalmente inaceitável. Há risco de vida para si e/ou para terceiros!!!
Preocupada em ser reprovada no curso, cancelarem a Carteira de Vigilantes e ser demitida da empresa, a Autora compareceu ao departamento médico da empresa e informou que não estava apta para participar do curso.
Cumpre salientar que na carta de convocação constava o seguinte