INICIAL AUXILIO DOENÇA
XXXXXXXXX, brasileiro, pedreiro, solteiro, portador do RG nº 1816204 SSP/MS, CPF nº XXXXXX, domiciliado na Rua XXXXXXX JXXXXXXX, CEP: XXXX - XXXXXXXS, por seu advogado que esta subscreve instrumento de Mandato incluso, com escritório __________________________________, em que recebe intimações, vem à presença de Vossa Excelência propor:
AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO:
Em face do Instituto Nacional do Seguro Social, situado na ___________________ na pessoa de seu representante legal, pelos fatos e fundamentos a seguir descritos:
DO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
O promovente é pessoa simples e não possui condições de arcar com os ônus processuais, sob pena de sério comprometimento no seu sustento e no sustento de sua família.
Requer, com base na Constituição Federal, art. 5º, inciso LXXIV, na Lei nº 1.060/50 e suas alterações, artigos abaixo transcritos, que lhe seja concedido os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA, por não ter condições financeiras de arcar com as custas e demais despesas inerentes à presente pretensão sem prejuízo de seu sustento, documento anexo.
LEI Nº 1.060/50
Art. 1º Os poderes públicos federal e estadual, independente da colaboração que possam receber dos municípios e da Ordem dos Advogados do Brasil, - OAB, concederão assistência judiciária aos necessitados nos termos da presente Lei. (Redação dada pela Lei nº 7.510, de 1986)
Art. 2º Gozarão dos benefícios desta Lei os nacionais ou estrangeiros residentes no país, que necessitarem recorrer à Justiça penal, civil, militar ou do trabalho.
Parágrafo único. Considera-se necessitado, para os fins legais, todo aquele cuja situação econômica não lhe permita pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo do sustento próprio ou da família.
(...)
Art. 4º A parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que