Inicial Atlântico Fundo de Investimento
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, Assistente de negócios, portador da Cédula de Identidade RG n.º xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx e inscrito no CPF/MF sob n.º xxxxxxxxxxxxxxx , residente e domiciliado à ver se posso colocar endereço comercial xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, xxxxxxxxxxxx- São Paulo vêm respeitosamente à presença de V. Excelência. a fim de propor a presente
AÇÃO DECLARATORIA DE INEXISTENCIA DE DÉBITO COMBINADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, COMPEDIDO DE MEDIDA LIMINAR,
Em face de
ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTO, inscrito no CNPJ sob o nº 09194841/0001-5 , com endereço à Av. Brigadeiro Faria Lima, 3.900, 10º andar - Condomínio Edif. Pedro Mariz - B31 - CEP. 04.538-132 - Bairro Itaim Bibi - São Paulo/SP, pelas razões de fato e de direito a seguir aduzidas.
DOS FATOS
O Requerente não mantém e nunca manteve qualquer relação comercial ou financeira com o Requerido. Não obstante isso, passou a ser assediada pelo Requerido, de forma agressiva e descortês, sob a alegação da existência de débitos, em seu nome, vencidos em 2008, sem porém qualquer justificativa ou demonstração contratual.
Como se não bastasse isso, a Requerente teve seu nome indevidamente negativado nos serviços de proteção ao crédito (docs. 1 e 2). cartório
Tal medida vem causando inestimáveis danos morais à Requerente, impedida que está de exercer os mais comezinhos direitos de cidadã, como a hoje indispensável manutenção de conta corrente em estabelecimento bancário, causando perda de cartões de crédito e inviabilizando qualquer transação comercial que dependa da mais simples análise de crédito. São esses os fatos que a trazem perante a JUSTIÇA para a proteção de seus direitos inalienáveis e constitucionais.
DO DIREITO
Nunca é demais lembrar o basilar enunciado do emérito Desembargador Ruy Copola, integrante da 32ª. Turma Julgadora do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de