Inicial 157 2015
ADALMIRO ARAUJO MELO, brasileiro, casado, função trefilador júnior II, filho de Maria de Lourdes Araújo Melo, nascido aos 07 de janeiro de 1976, portador da cédula de identidade RG nº 35.480.334-7, CTPS n° 36910, série 00036-CE, inscrito no CPF sob o nº 725.731.123-49 e no PIS sob o nº 12559377936, residente e domiciliado na Rua Bueno de Paiva, nº 34, casa 7, Bairro Independência, São Bernardo do Campo, São Paulo, CEP 09862-150, por seus advogados subscritos (documento incluso digitalmente), vem a Vossa Excelência, pelo rito ordinário, propor
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
em face da empresa MENSAN METALURGICA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 09.227.296/0001-52, estabelecida na Avenida Robert Kennedy, nº 110, Bairro Vila Olga, São Bernardo do Campo, São Paulo, CEP 09862-172, pelos motivos de fato e de direito que passa a expor:
1. DA COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA
Em primeiro lugar, esclarece o Reclamante que não existe, até o presente momento, nenhuma Comissão de Conciliação Prévia, constituída nos termos da Lei nº 9.958/00, nesta cidade, ou em qualquer outra que venha a abranger a empresa aqui reclamada, esclarecendo, mais, que desconhece qualquer publicação ou comunicado oficial dando conta da existência de CCP.
2. DO CONTRATO DE TRABALHO
O reclamante foi admitido pela reclamada aos 17 de maio de 2006, para exercer a função de trefilador júnior II, percebendo como último salário R$ por hora, até sua demissão na data de 22/04/2015.
3. DOS FATOS E FUNDAMENTOS DE DIREITO
3.1. Do nexo causal e a incapacidade laborativa
O reclamante ingressou na empresa reclamada em 22.10.2012, por meio de agência de mão de obra temporária, sendo efetivado em 21.01.2013, pela reclamada para executar a função de torneiro mecânico. À época da admissão gozava de perfeita higidez física e psíquica, submetendo-se