Inicia Fabio
FABIO DA SILVA BARRETO, brasileiro, solteiro, servidor público, portador da carteira de identidade nº 09101725-1, IFP, inscrito no CPF sob o nº 028.713.527-63, residente e domiciliado na Rua Doutor Salomão Vergueiro da Cruz, nº 1610, Piratininga, Niterói / RJ, vem à presença de V. Exa., através de suas advogadas infra assinada, ambas com endereço profissional na Avenida Ernani do Amaral Peixoto, nº 207, Sala 1409, Centro, Niterói / RJ, propor
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS
em face da FAST SHOP, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua XV de Novembro, nº 08, Espaços Comerciais, nº 137 / 138 / 139, Centro de Niterói / RJ, CEP 24010-120 e GE DAKO, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua Croda, 399 - Distrito Industrial – Campinas / SP, CEP 13055-90, pelos fatos e fundamento a seguir expostos.
Da Gratuidade de Justiça
Inicialmente afirma o autor para os fins do art. 4º da Lei 1.060/50, com redação dada pela Lei 7.510/86, que não possui recursos suficientes para arcar com as custas do processo sem prejuízo do seu próprio sustento e de sua família.
Dos Fatos
O autor no dia 06/10/2008 adquiriu um Refrigerador da 2ª do Réu através do 1ª Réu, sendo certo que o prazo para entrega deste se daria no dia 11/10/2008.
No momento da compra o 1ª Réu ofereceu ao autor um seguro referente à garantia estendida, tal seguro foi aceito pelo autor, como uma forma de garantir por um período mais longo possíveis problemas apresentados pelo refrigerador adquirido.
O refrigerador foi entregue no dia aprazado sem nenhum problema.
No dia 27/10/2008 o autor solicitou ao 2ª Réu que fosse até sua residência para que fosse feita a instalação do filtro, procedimento necessário para que não houvesse a perda da garantia.
Em 29/10/2008 a solicitação do autor fora atendida e a instalação do filtro foi realizada.
Após essa data o autor passou a utilizar a