Inglaterra, primeira matriz do constitucionalismo moderno
Para compreendermos o constitucionalismo inglês, é necessário abarcarmos o conceito do próprio constitucionalismo em si. Sendo assim, o constitucionalismo é a teoria que busca explicar a formação e organização dos Estados, limitando o poder dos governantes e criando uma estrutura político-social de uma comunidade.
Após o constitucionalismo, surgiu o chamado neoconstitucionalismo, uma evolução natural do constitucionalismo, o qual procura não apenas garantir os direitos fundamentais do homem, mas também a forma que devem ser concretizados esses direitos.
Retornando à Inglaterra, aspectos históricos, culturais e geográficos produziram o modelo inglês de Constituição, uma vez que esses proporcionaram ao país uma evolução histórica peculiar através da criação de um padrão de constitucionalismo próprio. Como resultado, temos a definição de um modelo diferenciado de Constituição.
Por ser uma ilha, bem como por não ser uma opção fácil para grandes correntes migratórias, a Inglaterra, garantiu, no transcorrer dos séculos, seu isolamento, o qual possibilitou manter-se à margem de disputas territoriais e de grandes movimentos migratórios. Contudo, em tempos mais remotos, fora ocupada por celtas, romanos, povos germânicos, dinamarqueses e, por fim, normandos, os quais estabeleceram uma monarquia hereditária inglesa, cessando, dessa forma, as invasões.
O isolamento da Inglaterra nunca foi absoluto, contudo garantiu poucos casos de interferência de cultura externa. Embora relativo, tal isolamento inglês possibilitou a preservação e a continuidade das culturas ali estabelecidas, permitindo a longa reiteração de usos, que produziram os costumes como base jurídica, esses advindos de um núcleo o qual possuía caráter de direito costumeiro ou de lei fundamental para o conjunto de povos habitantes da ilha.
A influência da ideia de Constituição englobou também a Inglaterra. Desse modo, é evidente a preocupação com o