INFÂNCIA X VIOLÊNCIA INFANTIL: O PREJUÍZO PARA A SOCIEDADE CONTEMPORÂNEA.
10115 palavras
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Violência e gênero – A construção da mulher como vítima e seus reflexos noPoder Judiciário: a lei Maria da Penha como um caso exemplar
Alessandra de Andrade Rinaldi*
Introdução
Nos campos sócio-antropológico e histórico brasileiros, desde o surgimento das investigações sobre relações entre gênero1 e Direito, houve a tendência em abordar a mulher como vítima. Isso se deve, em parte, ao fato de essa perspectiva de investigação científica ter surgido fortemente vinculada ao movimento feminista, a partir do qual se desenvolve a problemática da violência contra mulher.
No Brasil da década de 1960, algumas mulheres brasileiras manifestaram preocupação em relação à opressão feminina, mas é somente na década de 1970 que surgem os primeiros grupos feministas. Entre os anos de 1975 e 1979 – considerado o período da primeira fase do movimento – são discutidas as liberdades democráticas, ficando as reivindicações específicas das mulheres submetidas à luta política e econômica e à organização das classes trabalhadoras. É no ano de 1975, consagrado como o início do
Movimento Feminista no Brasil, que a mulher começa a ser posta como “problemática obrigatória”, deixando de estar submetida a questões políticas relacionadas à ditadura militar. *
Professora do Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Estácio de Sá
1
“A categoria de gênero tem merecido um grande investimento nas discussões da chamada antropologia da mulher ou do ‘gênero’. O termo convencionalizado significa a dimensão dos atributos culturais alocados a cada um dos sexos em contraste com a dimensão anátomo-fisiológica dos seres humanos. A expressão assinala o que vem sendo cunhado como perspectiva construtivista em oposição a uma postura essencialista, que poderia ser imputada, por exemplo, ao termo papéis sexuais. O conceito destaca o favorecimento da dimensão de escolha cultural, pretendendo descartar alusões a um atavismo biológico para explicar as feições que o