Infração de Trânsito - Defesa - Bis in idem
Município de Porto Alegre – RS
Departamento de Trânsito
Rua Erico Veríssimo, nº 100/ Prédio H – Menino Deus,
Porto Alegre - RS
Defesa Auto de Infração nº
XXXXX, brasileiro, casado, economista, inscrito no CPF sob o no XXXXX, CNH no XXXXX, categoria B, residente e domiciliado à Rua XXXXXX neste município, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Senhoria, no prazo estabelecido, apresentar
DEFESA ADMINISTRATIVA ao Auto de Infração de Trânsito de no XXXXXX1, com fundamento nos fatos e fundamentos ora expostos.
1. Contexto do Auto de Infração
1.1. O presente Auto foi expedido na data de XXXXX em virtude da seguinte conduta infracional assinalada pelo Agente/Referendador cadastrado sob o no XXXX. No dia de XXXXX, às XX horas e XX minutos, supõe o registro que o ora Autuado teria utilizado telefone celular enquanto conduzia seu veículo – XXX de placa XXXXX – pela Rua XXXX, próximo ao número XXX CEP XXXX, subsunindo-se o fato à tipificação infracional prevista no artigo 252, inciso VI, do Código de Trânsito Brasileiro.
1.2. A conduta acima descrita foi objeto de outra autuação, esta tombada sob o número XXXXX2, expedida na data de XXXX, e assinalada pelo Agente/Referendador cadastrado sob o no XXXX. Restou consignado, nesta, a localidade de Avenida XXXX, proximo ao número XX, e o horário de XX horas e XX minutos (5 minutos de diferença). Trata-se de um ato único continuado, haja vista que as vias descritas são próximas (distam, uma da outra, apenas 850m) e adjacentes, uma seguindo à outra no sentido do fluxo do trânsito3. 1.3. Em virtude dos fatos narrados, cumpre que a penalidade administrativa cominada por este Auto de Infração de nº XXXX seja afastada, tendo em vista ter sido aplicada duplamente, impingindo ao Autuado uma sanção duplamente excessiva, em bis in idem, situação anti-jurídica, vedada implicitamente pelas normas do ordenamento