Informática
A pirataria de software refere-se a práticas que envolvem cópias de software não autorizadas. Muitos países têm leis de combate à pirataria, mas a aplicação dessas leis pode variar. O estudo global sobre pirataria de 2002 da Business Software Alliance relata que dois entre cada cinco aplicativos de software de empresas em uso, no mundo todo, não têm licença ou são roubados. Em alguns países ou regiões, até nove de cada dez aplicativos de software de empresas em uso não têm licença ou são roubados. Quando um consumidor decide usar uma cópia não autorizada de um programa de software, ele perde seu direito ao suporte, à documentação, às garantias e às atualizações periódicas fornecidas pelo fabricante do software. Além disso, software pirata pode conter vírus com potencial para danificar o disco rígido do cliente e o seu conteúdo. Finalmente, se o software for copiado ilegalmente na empresa, o próprio cliente e a empresa em que ele trabalha estarão se expondo a risco legal por piratear um programa protegido por leis de direitos autorais.
Na maioria dos países, os direitos dos programas não excedem qualquer período de vida útil que pode ter um programa, em geral 70 anos. Os computadores mais antigos do mundo ainda em atividade têm menos de 40 anos de existência. As mudanças, sistemas operacionais, ambientes de rede, fazem com que os softwares se tornem obsoletos muito antes de decorridos 70 anos.
A lei no Brasil considera a pirataria como crime, estando sujeita às sanções previstas na Lei 10.695, de