Informações evolutivas e sociais dos direitos do menor
Homens, sede humanos, este é o vosso primeiro dever; sedes humanos para todas as condições, para todas as idades, para tudo que não é alheio ao homem. Para vós, que sabedoria há fora da humanidade? Amai a infância; favorecei suas brincadeiras, seus prazeres, seu amável instinto. Quem de vós não teve alguma vez saudade dessa época onde o riso está sempre nos lábios, e a alma esta sempre em paz?
Por que quereis retirar desses pequenos inocentes o gozo de um tempo tão curto que se lhes foge, e de um bem tão precioso, de que não poderiam abusar? Por que quereis encher de amargura e de dores esses primeiros anos tão velozes, que não mais voltarão para eles, assim como não voltarão para vós.
J.J. Rosseau
A ressocialização tem como objetivo a humanização da passagem do menor que praticou ato infracional pela disciplina pedagógica das medidas socioeducativas e, sua consequentemente volta ao convívio da sociedade. Essas medidas que possibilitam a reinserção juvenil é resultado dos avanços significativos do Direito da Criança e do Adolescente dentro da evolução histórica das leis menoristas brasileira.
No primeiro subtítulo, essa evolução é demostrada, primeiramente em um interessante delinear dos direitos menoristas na civilização greco-romana; na Idade Média; na Idade Moderna e no Brasil. A sintetização desses direitos em terras brasileira, as primeiras leis, os primeiros Códigos, até chegar à promulgação da Lei n° 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente). Em seguida, mostra-se que a legislação menorista, em concordância harmônica com a Constituição Federal, ressalta os vários princípios fundamentais, inerentes aos menores, como por exemplo: o direito a vida e à saúde; o direito a liberdade, ao respeito e à dignidade; o direito à convivência familiar e comunitária; o direito à educação, à cultura, ao esporte e ao lazer; e o direito à profissionalização e ao trabalho.
Finalmente, segue-se a