Informativo 694
Departamento de Direito
Teoria do Estado (JUR1430)
Informativo N.º 694
Aluno:
Parâmetros para análise de informativos
Partes :
Mandado de injunção 943 - Impetrante: Raimundo Nonato de Almeida, Impetrado: Presidente da República. Mandado de injunção 1010 – Impetrante: Luiz Vieira Santos, Impetrado: Presidente da República. Mandado de injunção 1074 – Impetrante – José Geraldo Da Silva, Impetrado: Presidente da República. Mandado de injunção 1090 – Impetrante Jonas De Melo Junior, Impetrado: Presidente da República.
Tipo de Ação/ Recurso
Recurso Extraordinário ( ) // Habeas Corpus (HC) ( ) // Habeas Data (HD) // Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ( ) // Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão ( )// Ação Direita de Constitucionalidade ( ) // Ação Declaratória de Constitucionalidade ( )// Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) ( ) // Ação Direta Interventiva ( )// Outros (x )
Pedido
Os trabalhadores rurais após a demissão sem justa causa, tendo mais de uma década de serviço, receberam apenas um salário mínimo a título de aviso prévio, eles pedem um aviso prévio proporcional ao tempo de serviço. Através de um mandado de injunção,em que alegam omissão legislativa dos Presidentes da República e do Congresso Nacional ante a ausência da regulamentação do Art 7 XXI , CF.
Decisão
- Dispositivo
Foi publicada a lei 12.506,que regulamentou o instituto tratado e sanou a omissão normativa. E quanto aos trabalhadores rurais, a Corte Suprema valeu-se dos parâmetros adotados na nova lei para aplicá-los na resolução dos mandados de injunção impetrados antes da publicação desta, suprindo, desta forma, a lacuna legislativa observada nestes casos concretos.
- Identificação da tese central
É possível observar que o poder legislativo supre a omissão constitucional mas é a Corte Suprema que dá efetividade à decisão proferida em sede de mandado de injunção, consolidando assim a