Informatica
CLÁUSULA PRIMEIRA - A LOCADORA se obriga, neste ato, a dar em locação ao LOCATÁRIO o auditório do CPC Arandurá, localizado à Av. Brasil, 1677 – Centro, Medianeira Pr.
§ Único - O LOCATÁRIO, desde já, declara ter a inteira ciência do regulamento que rege o Teatro (decreto nº 236/2005), comprometendo-se a observá-lo e cumpri-lo.
CLÁUSULA SEGUNDA - O prazo do presente contrato de locação é de períodos (04 horas cada), a iniciar-se no dia , às , para terminar no dia às , data em que o LOCATÁRIO se obriga a restituir o auditório locado no perfeito estado de conservação em que o recebeu.
CLÁUSULA TERCEIRA - A presente locação destina-se a fins exclusivamente conforme projeto enviado para a reserva de pauta, estando proibida qualquer alteração desta destinação, salvo mediante concordância expressa por escrito pela LOCADORA.
CLÁUSULA QUARTA - O aluguel é de R$ () por período, a ser pago antecipadamente até 05 dias de antecedência (ou na assinatura do contrato).
CLÁUSULA QUINTA - O valor do aluguel deverá ser pago mediante guia de recolhimento junto à tesouraria da Prefeitura Municipal dentro do prazo estipulado.
CLÁUSULA SEXTA – O valor do aluguel refere-se ao