informatica na enfermagem
Tipo de Formulário – Requerimento de Registro de Profissional – RP, Anexo I
Passos:
1 – Preencher o formulário RP e Anexo I.
2 – Providenciar a documentação necessária (original e fotocópia ou fotocópia autenticada).
Documentação Necessária:
1 – Diploma ou Certificado devidamente registrado no MEC (Ministério da Educação e Cultura) ou em órgão que recebeu delegação de competência do MEC, para tal fim.
Notas:
a – O diplomado no país, cujo diploma esteja em processamento no órgão competente do sistema de ensino, deve instruir o requerimento de registro com documentos oficiais expedidos pela instituição de ensino onde se graduou, certificando a conclusão do curso e que o diploma encontra-se em processamento. A validade do documento oficial não poderá ultrapassar 01 (um) ano da data da expedição. b – O diploma poderá ser substituído por certificado de habilitação profissional, obtido em exame ou curso supletivo profissionalizante, ou por parecer homologado de reconhecimento de equivalência de conhecimentos técnicos, publicado no Diário Oficial, ambos expedidos por órgão competente do sistema de ensino.
2 – Histórico Escolar com a indicação das cargas horárias das disciplinas cursadas.
3 – Carteira de identidade ou cédula de identidade de estrangeiro com indicação de permanência no país, expedida na forma da lei.
Notas:
a – O documento de identidade apresentado poderá ser a Carteira Nacional de Habilitação, carteira expedida por órgão militar ou qualquer outro Conselho (devendo ser observada a validade da mesma). Informar no formulário RP o número e demais dados da identidade apresentada. b – O estrangeiro portador de visto permanente, cuja cédula de identidade esteja em processamento deverá juntar fotocópia do protocolo expedido pelo departamento de Polícia Federal e do Ato publicado no Diário Oficial da União, que autoriza a permanência no país. c – Não poderá ser apresentada como carteira