Informa es Resumidas sobre SEF GIA GIA ST
SEF - SISTEMA DE ESCRITURAÇÃO FISCAL
(DECRETO 25.372/2003 - SEF I e Decreto 34.562/2010 - SEF II)
É Obrigatório para todas as empresas inscritas no regime NORMAL. OBS: As exceções estão previstas no
Anexo 1 da Portaria 190/2011 (para os períodos de setembro de 2012 em diante) e Portaria 073/2003 (para períodos até agosto de 2012).
Deverá ser enviado, via Internet, mensalmente até o dia 15 do mês subseqüente ao período fiscal.
Caso o contribuinte não entregue no prazo é cobrado multa por atraso (Em 2015: R$153,63). Verifique o passo a passo para emissão do DAE no site da SEFAZ, em TELESEFAZ- item 11 : "Para saber como emitir DAE de Multa de Omissão ou Substituição de Documentos-Clique Aqui"
OBS: Na emissão do DAE-10 para o pagamento de Multa por Omissão ou Substituição do SEF, alertar o contribuinte a que o campo Tipo de Documento de Origem deve ser preenchido com a opção 15 ou 17, conforme a hipótese, sob pena do documento não ser recepcionado pelo E-fisco.
Ressaltamos que deve ser emitido, um DAE-10 para cada período fiscal, relativamente a entrega de SEF omisso ou substituto. Após o pagamento da multa, o contribuinte poderá enviar o SEF via
Internet.
Os demais procedimentos para a utilização do SEF estão estabelecidos na Portaria 190/2011 (para os períodos de setembro de 2012 em diante) e Portaria 073/2003 (para períodos até agosto de 2012).
Para mais informações, verifique os Informativos Disponíveis no site da SEFAZ em Serviços> SEF II.
Download do programa do SEF: está disponível no site da SEFAZ em: Serviços -> SEF II -> Aplicativos e
Manuais.
Para a transmissão do SEF pela INTERNET, também será necessário instalar o programa de transmissão
SEFAZNET, atualmente disponível em no site da SEFAZ em: Serviços -> SEF II -> Aplicativos e Manuais.
Entrega de Documentos (SEF/eDoc) para contribuintes com inscrição BLOQUEADA
O contribuinte BLOQUEADO não está obrigado à transmissão dos documentos de