INFORMA ES LUCRO PRESUMIDO
Resposta supondo que todos os pró-labores sejam pagos a partir de 4/2003 quando a MP que foi convertida na atual lei 10666 obrigou as empresas a descontar 11% sobre o pagamento feito a sócios e autonomos, denominados contribuintes individuais.
O código 1007 que o SEFIP não gerará não pode ser usado. Somente o 2100 e o 2003, este último para empresas inscritas no SIMPLES (deve ser informado simples 1 para empresa não inscrita no simples e 2 para inscrita). Se você colocar código de GPS 2003 quando o SEFIP indicar 2100 ou vice-versa terá problemas quando precisar de CND.
Considerando só sócio que recebe pró-labore e sem contar os empregados, a empresa recolherá 11% sobre a remuneração do sócio e a repassará à previdência (hoje Receita Federal) por meio da GPS. E pagará 20% sobre a remuneração do sócio. SAT e Terceiros são variáveis, dependem da atividade da empresa, e só incidem sobre a remuneração paga a empregados. Se a empresa for do SIMPLES em boa parte dos casos os 20% a cargo da empresa sobre a remuneração de sócios será substituído por contribuição sobre o faturamento. Mas há serviços em que embora no SIMPLES a contribuição para a previdencia é feita sobre a folha de pagamento conforme lei complementar 123, de 2006. Então só sabendo a atividade da empresa para afirmar algo com maior certeza.
Espero ter ajudado.