Influência da legislação de ocupação do solo na viabilidade de edifícios sustentáveis
RESUMO
O presente artigo discute o projeto e execução de edifícios diante dos parâmetros da Lei de Ocupação, Uso e Parcelamento do Solo de Belo Horizonte. Esta pauta se dá acerca de índices, aspectos, determinações, etc. da lei vigente na cidade de Belo Horizonte e sua repercussão na concepção das construções sob o foco da sustentabilidade das mesmas.
Palavras-chave: Lei de Parcelamento, Ocupação e Uso do Solo de Belo Horizonte, Sustentável. Sustentabilidade, Construções Sustentáveis, Planejamento
Cenário legal e variáveis
A Lei Municipal nº 7.166/76, modificada posteriormente pela lei 8137/2000 e mais recentemente pela Lei 9959/2010, estabelece normas e condições para parcelamento, uso e ocupação do solo no município de Belo Horizonte. Esta Lei (LPOUS – Lei de Parcelamento, Ocupação e Uso do Solo) influencia e determina diretamente o planejamento de edificações e sua relação com a cidade.
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– Arquiteto e Urbanista, aluno do curso de Especialização em Gestão Estratégica em Construção Civil do IEC - PUC/MG. Email: gabrielhnet@netscape.net
Seus parâmetros regulam os limites de ocupação de cada terreno em função do meio ao qual se inserem. Existe uma preocupação sobre a densidade ocupacional em relação ao ambiente de inserção de cada terreno. Os parâmetros urbanísticos diferenciam-se em função do zoneamento que, por sua vez, é definido de acordo com as características peculiares de cada espaço da cidade, considerando as condições ambientais e infra-estrutura existente. Entre os parâmetros urbanísticos da LPOUS estão o potencial construtivo de cada terreno (através do coeficiente de aproveitamento), a quota de terreno por unidade residencial (que influencia diretamente na densidade populacional), bem como o afastamento entre as edificações, a taxa de ocupação e a de permeabilidade. Também são estabelecidos os parâmetros para o