Influencia grega no direito
BACHARELADO EM DIREITO
RUBENS YAGO MORAIS TAVARES ALEXANDRINO
GRÉCIA: BERÇO DA CIVILIZAÇÃO E DO DIREITO
JOÃO PESSOA
2012
RUBENS YAGO MORAIS TAVARES ALEXANDRINO
GRÉCIA: BERÇO DA CIVILIZAÇÃO E DO DIREITO
Trabalho apresentado à disciplina História do Direito do Curso Bacharelado em Direito, Faculdade Potiguar da Paraíba como requisito parcial de avaliação.
Orientador:
JOÃO PESSOA
2012
INTRODUÇÃO Embora habitualmente, a civilização romana seja considerada a raiz do direito moderno, é na Grécia clássica – pequenas comunidades independentes que se espalham junto ao mediterrâneo – que surge uma nova maneira de pensar e de conceber o mundo em consequência da revolução politica e filosófica ocorrida a partir do sec. VIII a.C., e que deram origem ao conceito de um direito igualitário a todos os cidadãos. É inegável, portanto, a relevante contribuição do pensamento e das instituições jurídicas gregas para a formação do direito ocidental. No entanto, o direito grego nunca recebeu a devida importância na historia do Direito, em virtude de vários fatores, entre eles: o Direito era leigo, ou seja, não havia uma classe jurídica; e o fato de pouquíssimo material escrito ter sobrevivido podendo assim servir de forma efetiva para o estudo do Direito.
INFLUÊNCIA GREGA NO DIREITO MODERNO
Deveres e obrigações são impostos à conduta de todas as pessoas no convívio familiar e nas relações sociais. A solução dos conflitos, com base no direito e mediação do estado, torna possível a vida em sociedade. Desta forma, Direito é o conjunto de normas obrigatórias que regem as relações humanas e também a ciência que estuda essas normas. Sendo assim, a ciência jurídica tem por objeto discernir, dentre as normas que ditam a conduta humana as que são especificamente jurídicas. Estas são caracterizadas pelo caráter coercitivo, pela existência de sansão no caso de não observância e pela autoridade a elas conferida