inflaçao
1 Segundo a doutrina, qual o conceito de Poder Familiar e quais suas principais características?
Resposta: Poder familiar, antigamente era chamado de Pátrio Poder, significa aquela relação, aquele vinculo entre o pai, mãe e seus filhos, ou entre pai e seus filhos e mãe e seus filhos se não existir um dos genitores, eles tem o poder de deveres de criação, educação, desenvolvimento pessoal, convívio social digno, formação profissional para dar a seus filhos, então o vinculo jurídico estabelece acima de tudo as responsabilidades para quem colocou a criança no mundo.
Só tem o poder familiar o pai e a mãe, que só pode ser corrompida em situações excepcionais pela justiça desde que comprovada esse rompimento que se chama de destituição do poder familiar, e justamente pelo fato de ser uma relação muito próxima entre a quem gerou o individuo gerado por alguém então costuma se dizer que é um poder dever que gera deveres e obrigações para quem o detém o mesmo tempo poderes dentro do poder familiar.
Segundo Maria Helena Dinis...
“Esse poder conferido simultânea e igualmente a ambos os genitores, e, excepcionalmente, a um deles, na falta do outro (Código Civil, art. 1.690, primeira parte), exercido no proveito, interesse e proteção dos filhos menores, advém de uma necessidade natural, uma vez que todo ser humano, durante sua infância, precisa de alguém que o crie, eduque, ampare, defenda, guarde e cuide de seus interesses, regendo sua pessoa e seus bens”.
Artigo 226 – “A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado”.
Artigo 227 – “É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de coloca-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração,