infiltraçao policial
Este presente trabalho, de monografia propõe discursar sobre a infiltração policial em organizações criminosas, usando a técnica especial de investigação para obtenção de provas contra ilícitos com grande proporção de gravidade, a ponto de causar à sociedade prejuízos incalculáveis, para a segurança, saúde e economia pública.
A técnica de infiltração policial já tinha previsão legal nas Leis nº. 9.034, de 03 de maio de 1995, alterada pela Lei nº. 10.217, de 11 de abril de 2001, Lei nº. 11.343, de 03 de maio de 2006, atualmente revogada pela Lei n° 12.850 de 02 de Agosto de 2013, em seu art. 10 e parágrafos, além de encontrar abrigo também no art. 20 da Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional (Decreto nº. 5.015, de 12 de março de 2004) e art. 50 da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção (Decreto nº. 5.687, de 31 de janeiro de 2006).
Estas previsões legais citadas no parágrafo anterior, que garantem a atuação de agentes policiais contra a organização criminosa, uma espécie criminosa de grande periculosidade, que tem aumentado em grande escala nos últimos tempos no mundo todo. Causando grandes prejuízos para as nações e governos levando-os, a tomarem decisões imediatas para combater o mal.
No Brasil, não tem sido diferente, essas organizações criminosas tem se infiltrando em varias classes da sociedade de forma muito mais rápida do que em outros países, o povo brasileiro tem sido vítima deste mal se alastrando nas famílias, profissões, lazeres etc. Portanto, deve-se atentar para a necessidade e aplicabilidade desta nova técnica de investigação.
Por ser a técnica de infiltração policial muito pouco utilizada no Brasil, torna-se necessário um breve esclarecimento sobre o que venha ser organização criminosa e o método de infiltração policial, bem como se deve ser utilizado esse tipo de investigação e suas responsabilidades penais.