INFECTIVIDADE
PATOGENICIDADE: é a qualidade que tem o agente infeccioso de, uma vez instalado no organismo do homem e de outros animais, produzir sintomas em maior ou menor proporção dentre os hospedeiros infectados. Ex: é alta no vírus do sarampo, onde a maioria dos infectados tem sintomas e a patogenicidade é reduzida do vírus da pólio onde poucos ficam doentes.
VIRULÊNCIA: é a capacidade do agente de produzir efeitos graves ou fatais, relaciona-se à capacidade de produzir toxinas, de se multiplicar. A virulência está associada às propriedades bioquímicas do agente relacionada à produção de toxinas, e a sua capacidade de multiplicação no organismo parasitado, o que o torna metabolicamente exigente, com prejuízo do parasitado. Ex: baixa virulência do vírus da gripe e do sarampo em relação à alta virulência dos vírus da raiva e do HIV.
DOSE INFECTANTE: é a quantidade do agente etiológico necessário para iniciar uma infecção. Varia com a virulência do bioagente e com a resistência do acometido. Quanto maior o número de parasitas inoculados no suscetível, tanto maior será a probabilidade de infectá-lo. Exemplo significativo é tirado do ciclo evolutivo do Schistosoma mansoni.
PODER INVASIVO: É a capacidade que tem o parasita de se difundir, através de tecidos, órgãos e sistemas anatomofisiológicos do hospedeiro. Há parasitas que se multiplicam em tecidos superficiais, como no caso do microsporum canis, agente de Tinea corporis. Há os que se multiplicam nos vasos linfáticos e tecidos adjacentes, formando os bubões, como Yersinia pestis na peste bubônica. Outros se instalam em órgãos, sendo a tuberculose pulmonar é o exemplo clássico. E ainda há os que invadem a corrente sangüínea, produzindo septicemia, como o Stafilococus sp.
IMUNOGENICIDADE: é a