Infanticídio
06/08/14 (quarta-feira)
1. Conceito
a) Meio ambiente:
Art. 3º, Lei 6.938/81: “o conjunto de condições, leis, influencias e interações de ordem física, química e biológica que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas”.
- Seres bióticos e abióticos.
b) Direito ambiental:
- Direito sistematizador, que articula a legislação, doutrina e jurisprudência concernentes aos elementos que integram o meio ambiente.
2. Evolução histórica do Direito Ambiental
Período colonial: normas limitativas do desmatamento e a exploração florestal sob pena capital ou exílio.
1934: criação do conceito de normas protetoras mas sem distância mínima para proteção dessas áreas; criação da reserva florestal de 25%.
1965: modificação do nome de florestas protetoras para APP (Área de Preservação Permanente), estabelecendo distância mínima de 5 m.
1986: limite das APPs – 5 a 30 m (entre a área preservada e outras áreas que estão sendo exploradas).
1989: reserva legal em substituição a reserva florestal, determinando a reposição das áreas florestais com florestas nativas prioritariamente (não obrigatório).
1998: mudança de infração administrativa para crime.
2001: reserva legal:
Amazônia – 80%
Cerrado – 35%
Biomas – 20%
Obs.: pequena propriedade rural.
2012: atual código ambiental.
DIREITO AMBIENTAL INTERNACIONAL
1. Conferencia mundial sobre o meio ambiente (1972) ou conferência de Estocolmo.
Divisão em dois blocos:
Preservacionista (países subdesenvolvidos): basta na exploração dos recursos naturais;
Desenvolvimentistas (países em desenvolvimento): criticavam os preservacionistas porque os países ricos já exauriram seus recursos e por isso desejam um fim da exploração ambiental.
Declaração de Estocolmo (basicamente formada por princípios)
- instituição do PNUMA (Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente).
2. Relatório do “nosso futuro comum ou relatório de Brund Land” (1987)
- criado