Infanticídio indígena: a complexa e delicada relação entre a cultura e os direitos humanos frente à necessidade de políticas públicas
Armando Siqueira da Rosa[1]
Gabriel Mariano Schneider [2]
Resumo
A grande complexidade que envolve o infanticídio em algumas tribos indígenas vem instigando calorosos debates entre os que defendem o respeito à diversidade cultural e aqueles que defendem respeitos aos direitos humanos (FERNANDES, 2011). O presente artigo tem por objetivo analisar as duas realidades, no que tange ao infanticídio indígena, oportunizando ao leitor questionar suas próprias concepções, refletindo sobre o que é vida, o que é humano, o que é cultural e o que é crime. A metodologia ampara-se na pesquisa bibliográfica referenciando aspectos e pressupostos importantes para a compreensão do tema. O resultado objetiva auxiliar o leitor a compreender e construir conceitos, necessários para um posicionamento frente à prática do infanticídio, ação ainda amparada pelo fator cultural, mas, irrevogavelmente desumana.
Palavras-chave: infanticídio indígena; direitos humanos; direitos fundamentais; dignidade humana; políticas públicas.
1 INTRODUÇÃO
A prática do infanticídio nas tribos indígenas tem motivado uma diversidade de pesquisas que se amparam na ótica humanitária para ultrapassar a barreira imposta pelo campo da cultura (GRANDO; PASSOS, 2010). Dentre os aspectos mais relevantes e discutidos está o valor intrínseco da vida, bem maior que deve ser preservado (FERNANDES, 2011). O interesse pela desculturalização do tema, principalmente pelo valor despendido aos Direitos Humanos e sua relação direta com os direitos fundamentais, vem possibilitando uma discussão que permite compreender a tênue relação entre cultura e dignidade da pessoa humana. Faz-se necessário, nesse contexto, avaliar se existe um limite tolerável para que, práticas tradicionais, dentro das tribos indígenas, continuem a acontecer como um fato cultural e natural,