Infancia nas ruas
Legislação
Estatuto da Criança e do Adolescente
Art. 4° - É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do Poder Público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
Introdução
Sujeitos à exploração e à violência, ao abuso e com uma alimentação precária, sem atenção, carinho e educação, é assim que vivem meninos e meninas em situação de rua, ou seja, sem proteção nenhuma. Além disso, são discriminados e rotulados como criminosos. A maioria das crianças que vivem em situação de rua tem um passado marcado pela violência e pelo desamparo.
Motivos
São inúmeros os motivos, pelos quais uma criança acaba indo parar nas ruas. Estes são alguns deles: o falecimento dos pais, a violência dentro da família ou o abuso, o trabalho pesado para contribuir no sustento da família ou a falta de alimentação. Nas ruas, as crianças vivem à mercê de toda espécie de perigo. Meninos e meninas são obrigados a se prostituirem, são estuprados, e, por fim, meninas engravidam contra a sua vontade. Droga, fome e doenças comprometem a vida dessas crianças.
Existem três grupos diferentes de meninos e meninas nas ruas:
Crianças que durante o dia trabalham na rua, mas ainda vivem com suas famílias;
Crianças que durante a semana trabalham na rua e apenas nos fins de semana voltam para as suas famílias - motivo: a distância do "local de trabalho" até em casa é longe;
Crianças que não têm contato algum com suas famílias. Geralmente elas trabalham e vivem na rua.
O que se pode fazer:
A família deve zelar pelas suas crianças, caso isso não aconteça, o Estado deve suprir esta falta tendo o completo dever de tutelar de maneira digna essas crianças. Esse é um direito garantido por lei.
O Conselho Tutelar é um órgão responsável em fiscalizar