INEXIST XISTENCIA DE VINCULO DE EMPREGO NA PESCA ARTESANAL
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTORA JUIZA FEDERAL DA M.M. -- VARA DO TABALHO DE _______ RECLAMADO, brasileiro, casado, pescador artesanal, Inscrito sob o nº, Ministério da Pesca e Aquicultura – MPA, CI RG. sob o nº, inscrito no CPF sob o nº por seu preposto que junta neste ato carta de preposição, requer a juntado do instrumento de Carta de Preposição, em anexo, vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência para apresentar defesa na forma de Contestação à Reclamatória Trabalhista que lhe move RECLAMATE já qualificado nos autos pelos fatos e fundamentos de direito que a seguir passa a expor:
I. Dos Fatos e dos direitos.
Alega o Autor, na sua Exordial, que teria sido contratado pela Reclamada, pouco mais de 10(dez) anos não indicando o dia, para o exercício da função de marítimo como tripulante de embarcação pesqueira, função gerenciar o trabalho a bordo, tendo sido demitido sem justo motivo na primeira quinzena de agosto de 2014.
Quanto ao valor de sua remuneração, alega era baseada na produção da embarcação, e alcançava o valor de R$1.300,00(mil e trezentos reais) em média, não tendo sido, supostamente, a ele quitadas as verbas que tenha direito a indenização:
Reclamante não recebeu nenhuma das verbas trabalhistas, tais como aviso prévio, 13º salário e proporcional, férias simples, em dobro e proporcionais, FGTS + 40%, em suma, não recebeu absolutamente nada desde sua demissão.
RESCISÃO CONTRATUAL : MULTA ART. 477 DA CLT - ATRASO NA RESCISÃO R$ 1.300,00; SALDO DE SALÁRIO R$ 563,33; MULTA ART. 467 DA CLT - SALDO DE SALÁRIO R$ 281,67;FGTS SOBRE SALDO DE SALÁRIO R$ 45,07; DOBRA SALDO DE SALÁRIO R$ 563,33;AVISO PRÉVIO R$ 2.470,00;FGTS SOBRE AVISO PRÉVIO R$ 197,60;MULTA ART. 467 DA CLT - AVISO PRÉVIOR$ 1.235,00;13º SALÁRIO R$ 13.735,78;FÉRIAS + 1/3R$ 17.766,63;FGTS SOBRE FÉRIAS + 1/3R$ 1.421,37;MULTA ART. 467 DA CLT - FÉRIAS + 1/3R$ 8.883,26; FGTSR$ 13.079,99;MULTA ART. 467 DA CLT - FGTSR$ 6.539,97;MULTA SOBRE