INEXIGIBILIDADE ART
Processo nº: 23260.018476.2015-26
Interessados:Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia – Campus Limoeiro do Norte
Assunto: Inexigibilidade de Licitação – Serviços de manutenção corretiva.
ADMINISTRATIVO. LICITAÇÕES E CONTRATOS. INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA. HIPÓTESE DO ART. 25, CAPUT, DA LEI Nº 8.666/93. POSSIBILIDADE.
1. Cuida-se de solicitação de análise jurídica acerca da presente Inexigibilidade de Licitação para serviços de manutenção corretiva pelo fornecedor exclusivo PERKINELMER DO BRASIL LTDA, no valor de R$ 40.816,30 (quarenta mil oitocentos e dezesseis reais e trinta centavos) para o ESPECTRÔMETRO AA MODELO AANALYST 400 do IFCE/Campus Limoeiro do Norte.
2. Os autos encontram-se instruídos com os seguintes documentos, entre outros:
2.1. Solicitação. Memorando 339/2015 (fl.01);
2.2. Justificativa de fornecedor (fl. 13);
2.3. Declaração de exclusividade (fl. 05);
2.4. Regularidade Fiscal e Trabalhista (fls. 10 a 12);
2.5. Previsão Orçamentária (fl. 15);
2.6. Justificativa de Inexigibilidade de Licitação (fl. 02);
2.7. Autorização de inexigibilidade (fl. 17);
2.8. Declaração de hipótese de inexigibilidade (fl. 16);
2.9. Despacho encaminhando o processo à procuradoria (fl. 19).
3. A inexigibilidade de licitação ocorre sempre que houver a impossibilidade jurídica de competição. De acordo com os ensinamentos de Hely Lopes Meirelles1, esta impossibilidade decorre da natureza específica do negócio ou dos objetivos visados pela Administração, não cabendo pretender a seleção de “melhor proposta” quando só uma pessoa é proprietária do bem singular de que a Administração Pública necessite, ou quando determinada pessoa é a única reconhecidamente capaz de cumprir adequadamente um contrato cujo objeto seja singular.
4.A Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, estabelece normas sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade,