Ineficácia do Sistema Penal
INTRODUÇÃO
Este estudo tem por escopo analisar as funções da pena, com ênfase na ressocialização, demonstrando que a realidade do sistema prisional brasileiro é muito diferente do previsto na legislação vigente, traçando um paralelo entre o texto legal e a realidade.
Para tanto, far-se-ão algumas considerações relevantes acerca do texto legal, sobre a ressocialização e as funções da pena.
A Lei de Execuções Penais (LEP), em seu título I artigo 1º prevê que “A execução penal tem por objetivo efetivar as disposições de sentença ou decisão criminal e proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado e do internado”, e ainda em seu título IV, preceitua como deveriam ser os estabelecimentos penais.
Neste diapasão, será analisada através do método comparativo a forma em que o legislador previu que fosse o sistema prisional brasileiro e como é na realidade este sistema, pois a diferença entre o previsto na lei penal e a realidade é bastante discrepante.
Serão feitas algumas indagações acerca da ressocialização, bem como sugestões com o propósito de contribuir para um melhor funcionamento do sistema prisional brasileiro que conseqüentemente propicie condições adequadas para que a ressocialização realmente aconteça.
Já o Direito Penal traz ao ordenamento jurídico público a constituição de um conjunto de ações ou omissões delitivas, determinando para cada uma delas consequências jurídicas, sendo elas: pena ou medida de segurança. Ainda trata de condutas que são avaliadas como altamente reprováveis ou lesivos à sociedade, que comprometem de forma gravosa bens jurídicos que possuem indispensabilidade para a manutenção e melhoria desta.
Adentrando ao âmbito das penas verifica-se que desde os primórdios há na história ocorrência de delitos e aplicação de penas, havendo na sociedade uma convicção plena de que para um erro deve haver uma correção, afim de