INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA ASPECTOS JURÍDICOS E PSICOLÓGICOS.
PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRAUDAÇÃO, PESQUISA E EXTENSÃO
I CUROS DE ESPECIALIZAÇÃO EM CRIMINOLOGIA E PSICOLOGIA CRIMINAL
MÓDULO X – PROCESSO PENAL E GARANTIAS CONSTITUCIONAIS.
Aluno: PMA
João Pessoa – PB.
Julho de 2010.
INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA
ASPECTOS JURÍDICOS E PSICOLÓGICOS.
João Pessoa – PB
Julho de 2010
Introdução.
No presente trabalho acadêmico buscamos colocar em debate a questão da individualização da pena, abordando o teórico referencial da disciplina do Direito, bem como explorando os aspectos psicológicos que envolvem os submetidos a tal procedimento jurídico, e por final trazer algumas reflexões deste construto.
De certo, podemos afirmar que o princípio aqui abordado e alguns princípios correlatos de muito são úteis à igualdade pleiteada pela justiça, uma vez que garante a cada ser humano, ser único, a possibilidade de que seja lhe tida uma punição, onde os detalhes e peculiaridades de seus atos, sua história, e tudo mais que for relevante, possam atuar positivamente ou negativamente.
Onde alguém não será vítima de aflição por temer uma penalização além de seus atos, porque esta não vai ser julgada conforme outra pessoa foi, comparando a com um degenerado assassino em série por exemplo, em caso de um homicídio. Seu julgamento será refletirá o seu caso, sua vida, seu crime.
A Individualização da Pena.
A Individualização da pena pode ser descrita como um princípio constitucional que possibilita ao juiz fixar, dentro de um limite, e respeitando a cominação legal, a quantidade temporal de uma pena, de forma que está venha a atender a sua finalidade existencial, ou seja, tornar apto ao convívio social aquele ser humano que lesou um bem jurídico.
O artigo 5º da constituição federal do