INDISCIPLINA
Na maioria das vezes, pais, filhos, professores e alunos perderam os parâmetros de hierarquização de valores humanitários e limites sociais capazes de prover civilidade às relações escolares e sociais.
Ao deixar de estabelecer os limites aceitáveis na relação da criança com a própria família, a sociedade, os amigos e autoridades, os pais contribuíram em muito para a perda do próprio domínio sobre os filhos.
A permissividade resultante da interpretação dada à lei é apontada como uma das causas da sensação crescente de impunidade reinante na sociedade brasileira, especialmente quando se trata de crime praticado por criança e adolescente. E, por conseqüência, do aumento da criminalidade.
Por conta disso, cresce de modo assustador o número de pais que entrega seus filhos à escola, terceirizando (sem pagamento correspondente) a tarefa de educar. A desculpa é sempre a mesma: “eu não dou mais conta... Já fiz tudo que podia. Faça o que a senhora quiser...”
A indisciplina se mostra perniciosa, visto que sem disciplina, diminui consideravelmente as chances de se levar a bom termo um processo de aprendizagem.
E, não raro, a disciplina em sala de aula, pode equivaler a atos simples da boa educação, como cumprimentar colegas e professores, pedir licença, desligar aparelhos eletrônicos e celulares, agradecer, jogar o lixo na lixeira, manter carteiras e a própria sala de aula limpas.
Na escola, será suficiente respeitar aos colegas, o ambiente e a si próprio. Comportamento que gera um convívio pacífico no ambiente escolar.
Indisciplina ou ato infracional? O Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece, em seu Art. 103, que ato infracional é a conduta descrita como crime ou contravenção penal.
Assim, toda infração prevista no Código Penal, na Lei de Contravenção Penal e Leis Penais esparsas (ex. Lei de tóxico, porte de arma), quando praticada por uma criança ou adolescente, corresponde a um ato infracional.
O ato infracional, em