Indio
1. Introdução
2. Historia
3. Aspectos recentes da legislação indígena
Anexo 1. Direitos indígenas na constituição da república federativa do Brasil de 1988
Anexo 2. Estatuto do índio
1. Introdução
O presente trabalho é sobre o direito do índio, como eles são vistos na sociedade construída pelo homem branco desde a descoberta do país, onde eles eram os únicos habitantes, mais concretamente analisar o conhecimento que o povo indígena tem de seus direitos e se tais são respeitados pela sociedade em geral A necessidade deste trabalho surgiu com o interesse de mostrar a vida de um índio brasileiro, sua adaptação no mundo “moderno” e interesse em continuar as origens de seus ancestrais. Para tal, foram realizadas pesquisas das leis criadas especialmente para os povos indígenas, da historia dos índios e entrevistas com indígenas que vivem no país.
2. Historia
A palavra índio era empregada para designar todas as pessoas do Extremo Oriente. Ao chegar às Américas, Cristóvão Colombo acreditando que havia encontrado um novo caminho para as Índias resolveu chamar os nativos que encontrou de "índios", portanto, o conceito de índio é uma invenção europeia. Os indígenas que habitam o Brasil desde antes da descoberta europeia do país eram compostos por tribos seminômades que sobreviviam da caça, pesca, coleta e da agricultura migrante. Existiam cerca de 2.000 povos e tribos distribuídas pelas terras colonizadas pelos europeus no século XVI, que morreram em consequência da escravização e das doenças que vieram com a colonização europeia ou foram absorvidos pela sociedade brasileira. Dentre eles, citamos a tribo Tenondé Porã, onde a primeira família fixou-se na região de Parelheiros, zona sul da cidade de São Paulo, por volta de 1930. Em um território de 26 hectares que na década de 50 pertenceu a um sitiante japonês chamado Kugo Igo Nakamura, que conheceu a família de Nivaldo