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V. Atenção Básica em Saúde – conjunto de ações, de caráter individual e coletivo, situadas no primeiro nível de atenção nos sistemas de saúde, voltadas para a promoção da saúde, a prevenção de agravos e o tratamento e a reabilitação;
RESOLUÇÃO CFN N° 380/2005 – Conselho Federal de Nutricionistas
2) ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE
A- Em Promoção da Saúde
2.1. Para realizar as atribuições definidas no item III, no âmbito da Atenção Básica em Saúde, em Promoção da Saúde o nutricionista deverá desenvolver as seguintes atividades obrigatórias:
2.1.1. Planejar e executar ações de educação alimentar e nutricional, de acordo com diagnóstico da situação nutricional identificado;
2.1.2. Coletar, consolidar, analisar e avaliar dados de Vigilância Alimentar e Nutricional, propondo ações de resolutividade, para situações de risco nutricional;
2.1.3. Identificar grupos populacionais de risco nutricional para doenças crônicas não transmissíveis (DCNT), visando o planejamento de ações específicas;
2.1.4. Participar do planejamento e execução de cursos de treinamento e aperfeiçoamento para profissionais da área de saúde;
2.1.5. Participar da elaboração, revisão e padronização de procedimentos relativos à área de alimentação e nutrição;
2.1.6. Promover, junto com a equipe de planejamento, a implantação, implementação e o acompanhamento das ações de Segurança Alimentar e Nutricional;
2.1.7. Integrar pólos de educação permanente visando o aprimoramento contínuo dos recursos humanos de todos os níveis do Sistema Único de Saúde;
2.1.8. Desenvolver, implantar e implementar protocolos de atendimento nutricional adequado às características da população assistida;
2.1.9. Discutir com gestores de saúde, em parceria com outros coordenadores/supervisores da atenção básica, a efetiva implantação de fluxos e mecanismos de referência e contra referência, além de outras medidas necessárias para assegurar o desenvolvimento de