Independência dos EUA e Revolução Francesa
Em 1787, a “Constituição dos Estados Unidos da América” e suas Emendas limitavam o poder estatal na medida em que estabeleciam a separação dos poderes e consagrava diversos Direitos Humanos fundamentais, tais como: a liberdade religiosa; a inviolabilidade de domicílio; o devido processo legal; o julgamento pelo Tribunal do Júri; a ampla defesa; bem como a proibição da aplicação de penas cruéis ou aberrantes.
A Constituição dos EUA aprovada na Convenção de Filadélfia, em 17/09/1787. não continha inicialmente uma declaração dos direitos fundamentais do homem. Sua entrada em vigor, contudo, dependia da ratificação de pelo menos nove dos treze Estados independentes (13 colônias), ex-colônias inglesas na América que se uniriam num Estado Federal. O BilI of Rights americano, ou Carta de Direitos, redigida pelo Congresso Americano em 1789, se constituiu em um resumo dos direitos fundamentais e privilégios garantidos ao povo contra violações praticadas pelo próprio Estado, normas posteriormente incorporadas a Constituição através das dez primeiras Emendas,seguindo a ideologia da Revolução francesa,com sua Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão. Muitos pensadores costumam ressaltar a influência que a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, adotada pela Assembléia Constituinte francesa em 27/08/1789, sofreu da Revolução Americana, especialmente da Declaração de Virgínia, já que ela precedeu a Carta dos Direitos contida nas dez primeiras emendas da Constituição norte-americana, que foi apresentada em setembro de 1789. Na verdade, não foi assim, pois os revolucionários franceses já vinham preparando o advento do Estado Liberal ao longo de todo o século XVIII. As fontes filosóficas e ideológicas das declarações de direitos americanas como da francesa são européias, como bem assinalou Mirkine Guetzévitch. Admitindo que os franceses de 1789 somente tomaram de empréstimo a técnica das declarações americanas,