indenização
MARCOS – ME, EMPÓRIO SÃO MARCOS, empresa comercial com endereço na Av. Carlos Fernandes nº 1411, , neste ato representado por seu proprietário o Sr. MARCos, brasileiro, separado judicialmente, portador do RG. , CPF , residente e domiciliado na nº 503, -SP, por seu advogado que esta subscreve, vem, respeitosamente a presença de V. Exa. propor a presente AÇÃO DE ANULAÇÃO DE ATO JURÍDICO (PROTESTO) C.C. PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, em face , empresa comercial com endereço na Rua Des. nº -SP e BANCO BRADESCO S.A, instituição bancária com sede na Cidade de Deus, 4º andar do prédio novo, Vila Yara, Osasco-SP, CEP 06029-900, pelas razões de fato e de direito que passa a expor:
DOS FATOS.
O requerente é cliente da empresa atacadista que figura na presente ação como primeira requerida. Em virtude de relações comerciais entre as duas empresas, requerente e primeira requerida, foi gerado o boleto 09/11/2284042889, no valor de R$ 119,60 (cento e dezenove reais e sessenta centavos) com vencimento em 30.10.2012, boleto este emitido pelo Banco Bradesco, segundo requerido.
Na data de 23.10.2012, portanto uma semana antes do vencimento, conforme comprova autenticação, o requerente utilizando-se da agência 2082-6, Ipuã-SP, efetuou o pagamento do referido boleto.
Acontece que, para sua surpresa foi proprietário da empresa Marcos Antônio da Rocha Ipuã ME, localizada na Av. Carlos Fernandes nº 1411, nesta Comarca.
A referida empresa através de seu proprietário era cliente do extinto Banco Nossa Caixa, hoje, Banco do Brasil, titular da Conta 04.200.068-2 – Ag. 0355-7.
A conta acima mencionada era utilizada pela empresa na movimentação de todo seu ativo e passivo. Sendo que a mesma atuava no ramo de secos e molhados, tinha na venda a prazo com cheque pré-datado sua maior fonte de