Indenização
ELIENE PEREIRA DA SILVA, brasileira, autônoma, inscrita no CPF sob o nº 367.932.725-00, nascida em 30 de janeiro de 1966, residente e domiciliada à Avenida Guanambi, nº 2370, Bairro Brasil, Vitória da Conquista – Bahia, por intermédio de seus advogados que esta subscrevem na forma do instrumento de procuração que segue em anexo, Dra. Louise Ananda Fernandes Brito, Dra. Priscila Amaral Soares e Dr. Rafael Carneiro Campelo, com endereço para recebimento de comunicações processuais, na Rua Rotary Club, nº 174, Ed. João Abuchedid, 3º Andar, Sala 304, Centro, CEP 45000-000, Vitória da Conquista - BA, vem mui respeitosamente perante Vossa Excelência apresentar
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR COBRANÇA INDEVIDA C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS
em face da MARISA S.A., sociedade por ações com sede na Rua James Holland, nº 422/432, Barra Funda, São Paulo – São Paulo, CEP 01138-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 61.189-288/0001-89, e da CLUB ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO S.A. (sucessora da Credi 21 Participações Ltda), sociedade com sede na Alameda Tocantins, nº 280, Alphaville, Barueri – São Paulo, inscrita no CNPJ/MF nº 08.262.343/0001-36 , pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
Preliminarmente, requer-se a concessão do benefício da justiça gratuita, haja vista ser a requerente incapaz de arcar com as custas processuais sem prejuízo de sua própria subsistência.
DOS FATOS
A Requerente vem recebendo, desde junho de 2010, algumas cobranças indevidas na fatura do seu cartão Marisa, conf. docs. anexos, perfazendo o valor total de R$ 191,05. Tais cobranças se referem ao denominado “Marisa Protege” – exigido nos meses de junho e julho de 2010, no valor de R$ 1,90 –, à “Tarifa de Processamento de Fatura” – cobrada nas faturas de junho, julho e setembro de 2010 e de fevereiro a maio de 2011, no valor de R$ 1,95 –, à “Anuidade Diferenciada