indenização
Wesley Junio Alves de Almeida
Admissão: 02/01/2012
Demissão: 04/2013 (Abril de dois mil e treze)
Valor do Salário R$ 678,00 + 20% = R$ 813,60 (Oitocentos e treze reais e sessenta centavos).
Aviso Prévio: R$ 813,00 (Oitocentos e treze reais e sessenta centavos)
Férias Proporcionais: R$ 339,00 (Trezentos e trinta e nove reais)
1/3 Férias: R$ 113,00 (Cento e treze reais)
13° Proporcional: R$ 339,00 (Trezentos e trinta e nove reais)
TOTAL: 1.604,00 (Mil seiscentos e quatro reais)
FGTS: R$ 976,32 (Novecentos e setenta e seis reais e trinta e dois centavos)
40%: R$ 390,00 (Trezentos e noventa reais)
Multa artigo 477: R$ 813,60 (Oitocentos e treze reais e sessenta centavos)
Seguro Desemprego: 4 parcelas de R$ 724,00 (setecentos e vinte e quatro reais) Totalizando = 2.877.92
TOTAL = 6.662,96 (Seis mil seiscentos e sessenta e dois e noventa e seis centavos)
Obs: Se caso os valores de FGTS, estiverem sidos depositados corretamente, devera o Sr. Wesley retirar, e receber da empresa todos os documentos corretos para a rescisão, para também dar entrada ao seguro desemprego, a qual os valores acima citados foram feitos até a data que o mesmo ficou de fato na empresa, após isso, os problemas por a carteira estar assinada até esta data, ficam por conta da empresa, ficando ciente as duas partes, que para dar entrada ao seguro não se pode passar 3 meses após a rescisão. Se caso a rescisão, ultrapassar esses meses, por culpa de qualquer das partes, fica a parte errada responsável.
WESLEY JUNIO ALVES DE ALMEIDA
PEDRO HENRIQUE