INDENIZAÇÃO
JOANA DAS QUANTAS, solteira, comerciária, residente e domiciliada na Rua Y, nº. 0000, em Cidade – CEP 11222-44, inscrita no CPF(MF) sob o nº. 333.222.111-44, nesta querela representando (CPC, art. 8º) TEREZA DAS QUANTAS, menor impúbere, vem, com o devido respeito à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu patrono que abaixo assina – instrumento procuratório acostado --, para, com supedâneo no art. 186, art. 944 c/c art. 949, ambos do Código Civil e, ainda, art. 227, caput, da Constituição Federal, ajuizar a presente
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO,
“DANO MORAL c/c PRECEITO COMINATÓRIO”
contra ( 01 ) FRANCISCO DAS QUANTAS, solteiro, médico, com escritório profissional sito na na Av. Y, nº. 0000, em Cidade – CEP nº. 33444-555, inscrito no CPF(MF) sob o nº. 444.222.555-77, em decorrência das justificativas de ordem fática e de direito abaixo delineadas.
(1) – SÍNTESE DOS FATOS
A mãe da Autora tivera relacionamento amoroso com o Réu no período de 00 de março de 0000 até 00 de junho do ano de 0000. Desse convívio nasceu a Autora, Tereza das Quantas, em 00 de setembro de 0000. (doc. 01) Contudo, ao evidenciar o nascimento da infante ao Réu, esse rechaçou contundentemente a pretendida filiação.
Diante dessa negativa, a mãe da Promovente fora obrigada a ajuizar uma Ação de Investigação de Paternidade. (doc. 02) Essa querela transitou em julgado em 00 de maio de 0000, resultando, afinal, de fato, a parternidade apontada ao Réu. (doc. 03) Assim, fora alterado o assentamento da certidão da menor, passando a constar o nome do Réu como pai. (doc. 04)
Acreditando que, com essa decisão judicial, o Promovido passaria a interessar-se mais afetivamente pela Autora, a mãe da Autora iniciou, sem sucesso, a aproximação de sua filha com o papai. Foi infrutífero. Para surpresa dessa, o pai, por mera vindita, por várias vezes argumentou que “poderia