indenização
DAS PARTES CONTRATANTES
LOCADOR: PORCINO FERNANDES DA COSTA JÚNIOR, brasileiro, casado, empresário, Portador do RG de nº 344.312./SSP/RN, inscrita no CPF sob o n.º 230.318.594-72, residente e domiciliada na Rua Jornalista Jorge Freire, 127, Nova Betânia, Mossoró/RN, CEP de nº 59.611-410, doravante designada tão somente como LOCADOR;
LOCATÁRIO: WALDENCI ARAÚJO COLAÇO DE LIMA, brasileira, Viúva, inscrita no CPF de nº 596.358.784-00, portadora do RG de nº 113.099, com endereço na Rua Felipe Camarão, 893, Doze Anos Mossoró/RN, adiante denominado simplesmente de LOCATÁRIO;
FIADORER: ROBERTO VAGNER DE FARIAS, brasileiro, solteiro, portador do RG de nº 1674771 SSP/RN, com CPF de nº 034.670.994-67, residente e domiciliado na Rua Felipe Camarão, 893, Doze Anos Mossoró/RN, adiante denominado simplesmente de FIADOR.
DO OBEJETO DA LOCAÇÃO
( 1 ) - O presente contrato tem como OBJETO a locação do imóvel situado na Avenida Lauro Monte, 158, apartamento 402 – Bloco A, Residencial Thermas, Mossoró/RN, CEP.
DO PRAZO DE LOCAÇÃO ( 2 ) – O prazo de locação do imóvel acima descrito é de 24(vinte e quatro) meses, iniciando em 05 de junho de 2012 e findando em 05 de junho de 2014.
DO ALUGUEL, DESPESAS, TAXAS, TRIBUTOS E OUTRAS DISPOSIÇÕES
( 3 ) - O LOCATÁRIO pagará ao LOCADOR, a título de aluguel do imóvel em referência, o valor mensal de R$ 800,00 (oitocentos reais), o qual será reajustado consoante abaixo acertado no item 3.2. desta cláusula. O pagamento do aluguel inicial, se eventualmente não corresponder ao mês cheio, será cobrado “pro rata die” na data convencionada para pagamento. ( 3.1. ) – O aluguel e seus acessórios deverão ser pagos até o primeiro dia útil de cada mês subseqüente ao vencido, a ser pago diretamente na c/c 27125-0, AG 1102-9 Banco Bradesco em nome do LOCADOR. ( 3.2. ) – O LOCADOR fica comprometido a emitir recibo da quantia paga,