indenização
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EXMO. SR. DR. JUIZ DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAUSAS COMUNS DA COMARCA
DE SALVADOR-BA
EUREKA TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, CNPJ:
42.027.599/001-05, situada na Parcça Brigadeiro Faria Rocha, nº 44, bairro do Rio
Vermelho, Salvador-Ba, CEP: 41-910-440, por seus advogados infrafirmados, conforme instrumento de Procuração em anexo (doc. 01), vem respeitosamente à presença de Vossa
Excelência, com supedâneo no Art. 1.102-A do CPC propor a presente,
AÇÃO MONITÓRIA em face de MAURÍCIO LAZARO MELLO, brasileiro, casado, comerciante, portador da cédula de identidade RG nº0176650270 SSP /BA , inscrito no CPF/MF sob nº
344.560.235-20, residente e domiciliado na Rua Carlos Gomes, nº 95, 2º andar, SalvadorBA, pelas razões de fato e de direito que passa a expor:
I – DOS FATOS:
01 - O Requerente é credor do Requerido, da importância de R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais), representada pelo seguinte Título de Crédito (cheque), de titularidade do Requerido, o qual foi devidamente apresentado e consequentemente devolvido por insuficiência de fundos, abaixo discriminado (doc. 02)
CHEQUE nº 650022 3 emitido em 19/04/2008, no valor de R$ 950,00 reais.;
02 – O Título supra declinado, foi dado em pagamento de locação de veículo ao Requerente, emitido pelo Requerido.
Av. Dom Eugênio Sales, nº. 88 B, Edf. Lore Empresarial Center, Salas 202 e
204, Boca do Rio, Salvador/BA, CEP: 41706-670. Telefax (71) 3232-1300
E-mail: contato@abaspadvogados.com.br
AZEVEDO, BASTOS & PACHECO
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03 – Outrossim, informa ainda, que o referido cheque é oriundo da conta corrente de titularidade do Requerido, qual seja, a agência 1800 de nº 24.400-7, do Banco do Brasil;
04 – Ademais, o referido Cheque encontra-se pendente de pagamento até a presente data e o valor pleiteado no presente feito, será atualizado em