Indenização por atraso aéreo
JUIZADO CIVEL DO PINA RECIFE-PE.
FEITO:
AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO, CUMULADA COM COBRANÇA DE ALUGUERES VENCIDOS COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
PARTE AUTORA:
RINALDO FERREIRA ROCHA, brasileiro, solteiro, autonomo, devidamente inscrito no CPF sob o nº 103.467.914-72, RG nº 798.407 SSP/PE, residente e domiciliado à Rua São Luiz, 84, Pina, Recife - PE, vem, através de seus bastantes procuradores e advogados infra-assinados, constantes do documento procuratório anexo (doc. 01), com endereço profissional à Av. Herculano Bandeira, 855, Pina, Recife – PE, onde recebem as intimações legais.
PARTE RÉ:
GENIBALDO CORDEIRO DA SILVA, brasileiro, casado, técnico de informática, portador do RG nº 174.6068 SSP/PE, inscrito no CPF/MF sob o nº 317.381.844-04, residente e domiciliado à Rua São Luiz, nº 84-D, Pina, nesta cidade do Recife.
I. - HISTÓRICO.
O AUTOR é proprietário do imóvel comercial situado à Rua São Luiz, nº 84-D, Pina, nesta cidade do Recife.
Como tal, em 01.09.2008, celebrou com o RÉU, CONTRATO DE LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL do referido imóvel, nos termos do instrumento contratual anexo (doc. 02).
O aluguel mensal no início do contrato foi de R$ 300,00, (trezentos reiais), a ser reajustado anualmente com base no índice oficial, indicado pelo Governo Federal, conforme claúsula 4.2 do mencionado instrumento contratual.
Ocorre que, desde abril de 2011, o RÉU passou a não honrar mais com seus compromissos contratuais, originando, assim, várias cobranças extrajudiciais de alugueres e demais encargos.
Vários contatos foram feitos, sem nenhum sucesso. Não havendo, em momento algum, interesse por parte do RÉU em arcar com suas obrigações contratuais. Além dos alugueres devidos, não está também arcando com as despesas de CELPE, COMPESA, IPTU, impostos e taxas vinculadas à formalização e regularidade do contrato.
Em data de 28 de maio de 2011, o RÉU anotou a próprio punho o valor devido de