indenização por abandono afetivo
Indenização por abandono familiar
O conceito familiar é muito mais profundo, não devendo ser confundido com o de progenitores por laços sanguíneos. A diferença de progenitores, pais, para família é em sua essência a mesma entre casa e lar. Casa é uma construção de cimento e tijolos. Lar é uma construção de valores e princípios. Todo mundo tem progenitores, mesmo que falecidos, mas muitos, muitas vezes vivem sob o mesmo teto e os mesmos não constituem uma família.
Podemos ter pai, mãe e não ter uma relação de afeto, com um, com outro ou com ambos. Se um indivíduo tem uma relação de afeto com a mãe, e um pai ausente, a família do indivíduo passa a ser formada pela mãe, esta então sendo a garantidora dos direitos que a Constituição Federal Brasileira em seu artigo 227 abrange.
Afeto é uma coisa que não podemos impor a alguém, nem muito menos o conseguirmos de maneira impositiva. Não podemos compra-lo assim como compramos um acento de automóvel especial para crianças. O afeto é um sentimento espontâneo.
Será que a convivência apenas física do pai/ mãe com o filho seria o suficiente para garantir um suporte psicológico à criança? Essa convivência seja nas visitas ou presença em eventos da vida escolar garantem afeto ao filho? Até que ponto as crianças são insensíveis ao perceber a falta de carinho mesmo com a presença do pai. E quando essa criança tornar-se um adulto,